set 28
    

Spread é a diferença entre o que as instituições pagam para captar recursos e o que cobram dos clientes. O Brasil pratica o segundo maior spread do mundo, perdendo somente para o Zimbábue. Naquele país, que cá entre nós não referência alguma, o spread é de 457,5%. O Brasil pratica 35,6% na média e todos sabemos que algumas modalidades como o cheque especial, por exemplo, ultrapassam em muito este patamar. Os bancos alegam que o governo tributa demais e que a inadimplência é alta, entretanto nenhum destes motivos justifica esta prática. Só nos resta aumentar a vigilância e sempre que possível evitar tomar recursos emprestados.

Grau de investimento

A agência Moddy´s analisa o desempenho de países, atribuindo notas. Estas notas permitem aos investidores determinar o nível de risco que correm em aplicar seu dinheiro nesses países. O Brasil conseguiu mudar de patamar: agora é considerado um pais de risco moderado, obtendo o chamado grau de investimento. Muitos fundos de pensão e investidores institucionais só podem aplicar seu dinheiro em países que possuam no mínimo o grau que o Brasil alcançou. Outras agências já atribuíram este grau ao Brasil, mas a crise econômica internacional de certa maneira não permitiu usufruir desta conquista. Podemos esperar mais entrada de dólares para serem aplicados, tanto em investimento produtivo, como no mercado dos títulos públicos e acionário. A cotação do dólar tende a cair à medida que haverá maior oferta de divisas no mercado. O cidadão pode acessar produtos importados mais baratos e até mesmo realizar o sonho da viagem internacional. Por outro lado podem ocorrer prejuízos as empresas exportadoras, à medida que a taxa de câmbio tende a ser menor. De qualquer maneira é uma nota importante, demonstrando que estamos no caminho certo, apesar de tantos erros cometidos pelo governo.

Empreendedor brasileiro é que trabalha mais para pagar impostos

São 2.600 horas a cada ano que o empreendedor brasileiro trabalha somente para pagar impostos. Isto coloca o Brasil na liderança do ranking mundial. O segundo colocado, Camarões, tem carga horária total de 1.400 horas, quase metade do Brasil. Isso dá a dimensão do quanto o Estado é pesado e retira do setor privado competitividade. Até mesmo para abrir uma empresa no Brasil à média é de 120 dias. Só para ilustrar, a média na América Latina é de 45,5 dias. Se o Brasil quer se inserir no ambiente global, competindo em igualdade de condições com o resto do mundo, terá que começar a rever este estado de coisas.

Cartão de crédito: a multa tem limite

As administradoras de cartão de crédito não podem cobrar do cliente em atraso, multas contratuais superiores a 2% do valor da fatura, conforme limite descrito no artigo 52, parágrafo 1°, do Código de Defesa do Consumidor.

Cancelamento do cheque especial com dívidas

Muitos correntistas se deparam com esta situação: querem encerrar a conta no banco, mas estão utilizando limite do cheque especial. Nestas situações, o consumidor deve enviar uma correspondência com aviso de recebimento (AR) para o banco demonstrando que não tem mais interesse na manutenção do contrato, exigindo o imediato cancelamento do cheque especial e pedindo para que esta empresa se manifeste em um prazo de 10 dias, após a devolução do comprovante da entrega da carta, para confirmar o pedido. Esta medida é muito eficaz para evitar que a dívida aumente sem parar em razão do aumento progressivo do saldo devedor do cheque especial já que, após o cancelamento, não podem mais incidir os juros do contrato. Se não houver resposta no prazo, o consumidor pode ingressar com ação judicial visando à extinção do contrato e usando o comprovante de recebimento da carta como prova da negativa do banco em cancelar o cheque especial. Esta prática tem fundamento jurídico. Da mesma forma, o consumidor deve pedir que o Juiz que receber a ação, que determine ao banco que não insira o nome do devedor nos bancos de dados de restrição ao crédito até a decisão do processo. O consumidor pode fazer este pedido ao judiciário.

O Banco não pode negar o fornecimento do contrato de cheque especial

Esta situação é muito comum nos casos onde o consumidor tem dúvidas sobre os encargos cobrados mas não tem cópia do contrato em razão de somente ter assinado um termo de adesão a abertura de conta bancária com cheque especial com o banco. Inicialmente, o consumidor deve enviar uma correspondência com aviso de recebimento (AR), exigindo a entrega deste documento em um prazo de 10 dias após a devolução do comprovante da entrega da carta. Se não houver resposta no prazo, o consumidor pode ingressar com ação judicial visando à exibição do contrato, usando o comprovante de recebimento da carta como prova da negativa do banco em fornecer o documento pedido.

Curso de custos e formação do preço de venda

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Mude para melhor

É inteligente quem aprende com seus próprios erros, mas é sábio quem aprende com os erros dos outros. Exercitar a capacidade de aprender, sempre, é para poucos. A vida pode ser vista como uma cilada, ou então como uma grande oportunidade em buscar e repartir a felicidade. Seja sábio, aprenda com todos os erros, buscando e repartindo sempre a felicidade. Mude já, mude para melhor! Boa semana. Acesse www.jornaloplanetaeconomia.com.br.

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jan 22
    

O Banco Central através do Comitê de Política Monetária reduziu a taxa de juros básica da economia brasileira em 1 ponto percentual. A chamada taxa Selic foi fixada em 12,75% ao ano.

Partindo da constatação da queda de preços, por baixa demanda, somada a queda acelerada do nível de atividade econômica, refletida no aumento do desemprego, o Copom não teria outro caminho senão reduzir os juros. Isso sem falar da pressão da sociedade civil organizada.

Essa queda refletirá de imediato no custo da rolagem da dívida interna brasileira. Boa parte dos títulos emitidos pelo governo é remunerada pela taxa Selic.

No decorrer dos meses essa queda poderá, eu disse, poderá, chegar na ponta, ao tomador de recursos.

Acontece que a lógica é: juros básicos menores induzem os intermediários financeiros (bancos, por exemplo) a remunerarem menos quem aplica seus recursos no sistema financeiro, abrindo oportunidade para reduzir os juros de quem precisa dos empréstimos. É uma tendência e não uma certeza, afinal, utilizando a lei de mercado, esses intermediários financeiros podem ou não ampliar o volume de empréstimos. Se não ampliarem os juros não caem. De imediato somente os bancos oficiais anunciaram, via pressão governamental, redução dos juros ao tomador final.

O grande problema no Brasil é que o patamar de juros praticados pelo governo é muito elevado se comparado ao resto do mundo. Os chamados juros reais (descontada a inflação) aqui no Brasil são os maiores do mundo, ficando cerca de 2 pontos percentuais acima da Hungria, segunda colocada no ranking. Além disso os bancos exageram no spread bancário (diferença entre juros pagos a quem aplica e de quem empresta recursos), encarecendo demasiadamente o custo do dinheiro.

Em meio a crise as principais economias capitalistas reduziram drasticamente seus juros. Nos Estados Unidos, por exemplo, a taxa básica está abaixo de 1%.

De qualquer maneira esse é o jogo da política monetária: se a prioridade é retomar o crescimento econômico, juros menores. Se a inflação subiu, juros maiores.

Se a redução de um ponto percentual não resolve todos os problemas ao menos retomamos o processo de queda e, finalmente, o Banco Central, começou a entender melhor o lado real da economia.

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