set 28
 

O spread bancário

 

Spread é a diferença entre o que as instituições pagam para captar recursos e o que cobram dos clientes. O Brasil pratica o segundo maior spread do mundo, perdendo somente para o Zimbábue. Naquele país, que cá entre nós não referência alguma, o spread é de 457,5%. O Brasil pratica 35,6% na média e todos sabemos que algumas modalidades como o cheque especial, por exemplo, ultrapassam em muito este patamar. Os bancos alegam que o governo tributa demais e que a inadimplência é alta, entretanto nenhum destes motivos justifica esta prática. Só nos resta aumentar a vigilância e sempre que possível evitar tomar recursos emprestados.

Grau de investimento

A agência Moddy´s analisa o desempenho de países, atribuindo notas. Estas notas permitem aos investidores determinar o nível de risco que correm em aplicar seu dinheiro nesses países. O Brasil conseguiu mudar de patamar: agora é considerado um pais de risco moderado, obtendo o chamado grau de investimento. Muitos fundos de pensão e investidores institucionais só podem aplicar seu dinheiro em países que possuam no mínimo o grau que o Brasil alcançou. Outras agências já atribuíram este grau ao Brasil, mas a crise econômica internacional de certa maneira não permitiu usufruir desta conquista. Podemos esperar mais entrada de dólares para serem aplicados, tanto em investimento produtivo, como no mercado dos títulos públicos e acionário. A cotação do dólar tende a cair à medida que haverá maior oferta de divisas no mercado. O cidadão pode acessar produtos importados mais baratos e até mesmo realizar o sonho da viagem internacional. Por outro lado podem ocorrer prejuízos as empresas exportadoras, à medida que a taxa de câmbio tende a ser menor. De qualquer maneira é uma nota importante, demonstrando que estamos no caminho certo, apesar de tantos erros cometidos pelo governo.

Empreendedor brasileiro é que trabalha mais para pagar impostos

São 2.600 horas a cada ano que o empreendedor brasileiro trabalha somente para pagar impostos. Isto coloca o Brasil na liderança do ranking mundial. O segundo colocado, Camarões, tem carga horária total de 1.400 horas, quase metade do Brasil. Isso dá a dimensão do quanto o Estado é pesado e retira do setor privado competitividade. Até mesmo para abrir uma empresa no Brasil à média é de 120 dias. Só para ilustrar, a média na América Latina é de 45,5 dias. Se o Brasil quer se inserir no ambiente global, competindo em igualdade de condições com o resto do mundo, terá que começar a rever este estado de coisas.

Cartão de crédito: a multa tem limite

As administradoras de cartão de crédito não podem cobrar do cliente em atraso, multas contratuais superiores a 2% do valor da fatura, conforme limite descrito no artigo 52, parágrafo 1°, do Código de Defesa do Consumidor.

Cancelamento do cheque especial com dívidas

Muitos correntistas se deparam com esta situação: querem encerrar a conta no banco, mas estão utilizando limite do cheque especial. Nestas situações, o consumidor deve enviar uma correspondência com aviso de recebimento (AR) para o banco demonstrando que não tem mais interesse na manutenção do contrato, exigindo o imediato cancelamento do cheque especial e pedindo para que esta empresa se manifeste em um prazo de 10 dias, após a devolução do comprovante da entrega da carta, para confirmar o pedido. Esta medida é muito eficaz para evitar que a dívida aumente sem parar em razão do aumento progressivo do saldo devedor do cheque especial já que, após o cancelamento, não podem mais incidir os juros do contrato. Se não houver resposta no prazo, o consumidor pode ingressar com ação judicial visando à extinção do contrato e usando o comprovante de recebimento da carta como prova da negativa do banco em cancelar o cheque especial. Esta prática tem fundamento jurídico. Da mesma forma, o consumidor deve pedir que o Juiz que receber a ação, que determine ao banco que não insira o nome do devedor nos bancos de dados de restrição ao crédito até a decisão do processo. O consumidor pode fazer este pedido ao judiciário.

O Banco não pode negar o fornecimento do contrato de cheque especial

Esta situação é muito comum nos casos onde o consumidor tem dúvidas sobre os encargos cobrados mas não tem cópia do contrato em razão de somente ter assinado um termo de adesão a abertura de conta bancária com cheque especial com o banco. Inicialmente, o consumidor deve enviar uma correspondência com aviso de recebimento (AR), exigindo a entrega deste documento em um prazo de 10 dias após a devolução do comprovante da entrega da carta. Se não houver resposta no prazo, o consumidor pode ingressar com ação judicial visando à exibição do contrato, usando o comprovante de recebimento da carta como prova da negativa do banco em fornecer o documento pedido.

Curso de custos e formação do preço de venda

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Mude para melhor

É inteligente quem aprende com seus próprios erros, mas é sábio quem aprende com os erros dos outros. Exercitar a capacidade de aprender, sempre, é para poucos. A vida pode ser vista como uma cilada, ou então como uma grande oportunidade em buscar e repartir a felicidade. Seja sábio, aprenda com todos os erros, buscando e repartindo sempre a felicidade. Mude já, mude para melhor! Boa semana. Acesse www.jornaloplanetaeconomia.com.br.

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  1. Ana Lúcia Post: